Uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe redes sociais de recomendarem, por algoritmos, perfis de candidatos durante a campanha passou a valer no domingo, 16 de agosto. A regra, aprovada em fevereiro de 2024 pela Resolução nº 23.732, foi classificada como “censura” por Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos Estados Unidos.
O TSE sustenta que o conjunto de regras tem como objetivo prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, ao coibir que plataformas digitais criem assimetrias artificiais de alcance entre candidaturas. A Corte não havia se manifestado além dessa justificativa até a publicação desta matéria.
Como funciona a regra
A Resolução nº 23.732 veda a recomendação algorítmica de contas de candidatos por redes sociais durante o período eleitoral. A exceção é o impulsionamento pago, que segue limites e regras específicos da legislação eleitoral.
Antes da entrada em vigor, a plataforma X, controlada por Elon Musk, informou a usuários que não sugerirá contas de candidatos, a menos que o eleitor já siga esses perfis. A mensagem foi republicada por Rogers, que reiterou a crítica ao Brasil.
Especialistas: objetivo é isonomia
Pesquisadores de tecnologia e direito eleitoral avaliam que a acusação de “censura” é infundada, pois a regra não restringe publicações de candidatos, apenas bloqueia a recomendação automática de seus perfis. Para Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política e integrante do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), ligado à Coalizão Direitos na Rede, a medida busca reduzir vieses e desigualdades que podem surgir dos sistemas de recomendação das plataformas.
Gonzales contextualiza que o debate ganhou força após disputas marcadas por desinformação em 2016, como o referendo do Brexit, no Reino Unido, e o plebiscito do acordo de paz na Colômbia. Segundo ele, a decisão do TSE tenta equilibrar a legalidade da propaganda com a contenção de assimetrias criadas por algoritmos.
Base constitucional e disputas recentes
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a Constituição respalda a atuação do TSE ao priorizar igualdade de condições entre concorrentes. Ele destaca que a proibição de recomendações automatizadas evita suspeitas de favorecimento indevido por parte de grandes plataformas.
Gonzales também relaciona a reação norte-americana à aproximação entre a plataforma X e Donald Trump. Em 2024, a rede de Musk travou embates no Brasil ao descumprir decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF), episódio posteriormente citado por Trump para justificar tarifas mais altas contra o país.
Impulsionamento pago e lacunas
A legislação brasileira permite impulsionamento de conteúdo eleitoral nas plataformas, com teto e regras definidos. Especialistas ponderam, porém, que não há garantia de que as empresas cobrem valores idênticos nem entreguem o mesmo alcance para conteúdos equivalentes de diferentes candidatos, o que pode afetar a isonomia.
Restrição ao uso de IA
As resoluções eleitorais também alcançam sistemas de Inteligência Artificial. O § 1º-C do Art. 28 da Resolução nº 23.610/2019 proíbe que ferramentas de IA façam ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, partidos e coligações. Também veda que esses sistemas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou realizem qualquer favorecimento ou desfavorecimento, inclusive por respostas automatizadas.
Segundo o TSE, o conjunto de regras busca proteger a competição eleitoral, preservando a liberdade de expressão dos candidatos e dos eleitores, sem permitir que a arquitetura das plataformas ou sistemas de IA desequilibrem a disputa.
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via Agencia Brasil
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