Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, com base em processo administrativo que concluiu pela ocorrência de abandono de cargo.

A decisão consta na Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União. O ato aponta faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos como motivação para a penalidade, prevista na Lei nº 15.047, de 2024.

O ex-deputado federal integrava o quadro da Polícia Federal, mas estava afastado para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Em março de 2025, deixou o país para residir nos Estados Unidos. Em dezembro de 2025 teve o mandato cassado pela Câmara por ausência em sessões deliberativas.

Retorno exigido e fim do afastamento

Após a cassação do mandato, a Polícia Federal publicou um ato que declarou o término do afastamento para exercício de mandato eletivo com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, determinando o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro às atividades como escrivão. O não comparecimento à função levou à instauração do processo administrativo que resultou na demissão.

Condenação no STF e implicações

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado rejeitou, por unanimidade (4 a 0), o recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro em 18 de setembro de 2026.

Na mesma decisão, os ministros determinaram a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República sustentou que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas por autoridades dos Estados Unidos — entre elas, tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky — com o objetivo de pressionar instituições brasileiras e influenciar o andamento de investigações e processos, inclusive relacionados ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a tentativa de golpe ocorrida após as eleições de 2022.

Outros desdobramentos

Além do processo administrativo que culminou na demissão, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais referentes à sua atuação política no exterior. A soma das decisões administrativas e judiciais resultou na perda dos efeitos do afastamento e na aplicação de penalidades no âmbito civil e eleitoral.

O ato publicado no Diário Oficial encerra formalmente o vínculo funcional do ex-deputado com a Polícia Federal em razão do abandono de cargo, conforme previsão legal.

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via Agência Brasil

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