O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, com base em processo administrativo que concluiu pela ocorrência de abandono de cargo.
A decisão consta na Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União. O ato aponta faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos como motivação para a penalidade, prevista na Lei nº 15.047, de 2024.
O ex-deputado federal integrava o quadro da Polícia Federal, mas estava afastado para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Em março de 2025, deixou o país para residir nos Estados Unidos. Em dezembro de 2025 teve o mandato cassado pela Câmara por ausência em sessões deliberativas.
Retorno exigido e fim do afastamento
Após a cassação do mandato, a Polícia Federal publicou um ato que declarou o término do afastamento para exercício de mandato eletivo com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, determinando o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro às atividades como escrivão. O não comparecimento à função levou à instauração do processo administrativo que resultou na demissão.
Condenação no STF e implicações
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado rejeitou, por unanimidade (4 a 0), o recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro em 18 de setembro de 2026.
Na mesma decisão, os ministros determinaram a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República sustentou que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas por autoridades dos Estados Unidos — entre elas, tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky — com o objetivo de pressionar instituições brasileiras e influenciar o andamento de investigações e processos, inclusive relacionados ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a tentativa de golpe ocorrida após as eleições de 2022.
Outros desdobramentos
Além do processo administrativo que culminou na demissão, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais referentes à sua atuação política no exterior. A soma das decisões administrativas e judiciais resultou na perda dos efeitos do afastamento e na aplicação de penalidades no âmbito civil e eleitoral.
O ato publicado no Diário Oficial encerra formalmente o vínculo funcional do ex-deputado com a Polícia Federal em razão do abandono de cargo, conforme previsão legal.
Leia também: Caminhos da Reportagem investiga por que jovens (16-17) e idosos (70+) escolhem votar nas eleições 2026
via Agência Brasil