O Ministério da Saúde protocolou em 24 de setembro de 2026 pedido formal à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para que as chamadas “canetas emagrecedoras” — medicamentos à base de GLP‑1 — passem a integrar a lista de produtos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.
Na justificativa encaminhada à Conitec, a pasta destaca que a prevalência de obesidade no país subiu de 11,8% em 2006 para 25,7% em 2024, o que cria demanda por acompanhamento e tratamentos de longa duração com potencial de reduzir mortalidade, melhorar a qualidade de vida e evitar procedimentos de maior complexidade.
O ministério invocou também diretrizes da Organização Mundial da Saúde que apontam a necessidade de políticas públicas para regular o acesso a terapias desse tipo, sob risco de aumentar desigualdades em saúde caso o fornecimento se dê sem critérios deliberados.
Entre os argumentos econômicos apresentados está a redução expressiva de preços no mercado brasileiro: segundo o ministério, a maior concorrência entre fabricantes resultou em queda de cerca de 70% no valor das canetas em menos de um ano. Em farmácias, o custo médio teria recuado de faixas entre R$ 1.700–R$ 2.000 para patamares entre R$ 300 e R$ 400, conforme informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que abordou o tema em agenda ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Minas Gerais.
O ministério também assinalou que 25 apresentações do medicamento já foram registradas no país, sendo 14 desses registros obtidos em 2026, incluindo versões produzidas localmente e formulações genéricas. Segundo o documento, essa diversidade teria colocado o Brasil como o país com maior variedade do produto no mundo e contribuído para a queda dos preços no varejo.
Em agosto de 2025, a Conitec havia rejeitado a incorporação das canetas emagrecedoras ao SUS, citando impacto financeiro elevado. No novo pedido, o Ministério da Saúde afirma que o cenário mudou e solicita que a avaliação técnica seja reaberta à luz dos novos registros e dos valores de mercado atualizados.
O ministério deixou claro que uma eventual inclusão no SUS não seria irrestrita: a proposta prevê critérios clínicos para acesso, direcionando o tratamento a pacientes para os quais o controle do excesso de peso traria benefícios relevantes à saúde, reduzindo complicações ou evitando procedimentos mais complexos.
Sobre a Conitec
Criada em 2011, a Conitec é responsável por avaliar tecnologias e medicamentos para possível incorporação ao SUS, formulando protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. O processo de decisão inclui consulta pública, compilação de contribuições e análise técnica pelos membros do colegiado, que emitem a recomendação final.
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via Agência Brasil
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