Por Bruno Bocchini — Publicado em 26/09/2026, São Paulo.
No 1º turno das Eleições de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, o eleitor poderá registrar votos para até seis cargos diferentes na urna eletrônica. Para cada cargo há um número específico de dígitos a ser digitado.
O número de algarismos exigido por cargo é o seguinte:
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Senador (primeira vaga): 3 dígitos
- Senador (segunda vaga): 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
A sequência em que os cargos aparecem na urna é a seguinte:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
- Primeiro senador
- Segundo senador
- Governador
- Presidente da República
Cola e proibição de aparelhos na cabine
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor anote em papel os números dos candidatos antes de ir à seção — a chamada “colinha” ajuda a evitar erros e agiliza a votação, reduzindo filas. Um modelo em PDF disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pode ser baixado neste link: tre-sp — cola eleitoral (1º turno).
É vedada a entrada de telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico na cabine de votação, mesmo desligados. Os aparelhos devem ser deixados junto aos mesários, medida que visa preservar o sigilo do voto.
Uso do celular na seção: o aparelho só pode ser utilizado para identificação do eleitor perante os mesários, por exemplo exibindo o aplicativo e‑Título com foto, ou outros documentos oficiais em formato digital, como CNH Digital ou RG digital.
Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembra que são muitos cargos e dígitos para decorar: anotar os números em papel é a forma mais prática de evitar dúvidas na cabine e acelerar o fluxo nas seções eleitorais.
Documentos aceitos para identificação
Além do e‑Título, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de identidade (RG)
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de trabalho física
- Carteira profissional emitida por conselho de classe
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Em resumo: leve sua identificação com foto, imprima ou escreva a “colinha” com os números dos candidatos e não entre com o celular na cabine — use o dispositivo apenas para mostrar, se necessário, o e‑Título ou outros documentos digitais à mesa receptora.
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via Agência Brasil
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