TSE registra 51.395 denúncias de propaganda irregular via aplicativo Pardal desde o início da campanha de 2026

TSE registra 51.395 denúncias de propaganda irregular via aplicativo Pardal desde o início da campanha de 2026

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Brasília — Por Iara Balduino | 28/09/2026 – 20:39

Desde o começo da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 denúncias de propaganda irregular encaminhadas por eleitores por meio do aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral para recepção e registro dessas ocorrências.

Entre os estados, São Paulo concentra o maior número de registros, com 10.388 denúncias. Na sequência aparecem Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor volume de reclamações são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O tipo de irregularidade mais frequente, responsável por 43,78% das queixas, refere-se a publicidade em vias públicas que foge aos padrões permitidos. Outras categorias relatadas incluem propaganda em propriedade particular (11,94%) — como pinturas de muros fora das dimensões ou formatos autorizados — e publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou inserções de caráter institucional.

Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só tem autorização em situações excepcionais e mediante aval da Justiça Eleitoral.

Também foram registradas denúncias relativas a conteúdos veiculados na internet, em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos, como adesivos veiculares em tamanho superior ao permitido.

Até o momento, 27% das denúncias submetidas pelo Pardal evoluíram para a abertura de processos pela Justiça Eleitoral.

Pardal

O Pardal é um aplicativo gratuito disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iPhone). Para usar o serviço é necessário autenticar-se com a senha do e-Título ou da conta Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

A plataforma permite que o denunciante descreva a irregularidade e anexe provas, como fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados ao caso. Quando uma manifestação recebida não se enquadra no escopo do Pardal, o usuário é redirecionado para canais específicos, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou para o Ministério Público Eleitoral do respectivo estado.

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via Agência Brasil

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