TST determina fim da greve da Caixa, fixa reajuste de INPC + 0,6% e mantém regras do Saúde Caixa

TST determina fim da greve da Caixa, fixa reajuste de INPC + 0,6% e mantém regras do Saúde Caixa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (29/09/2026), que a paralisação dos empregados da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro, não configura greve abusiva. A Corte fixou o reajuste salarial da categoria em 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%, medida válida por dois anos.

O mesmo índice será aplicado aos benefícios vinculados ao acordo: auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Os ministros determinaram o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. Os dias de paralisação não serão descontados, mas terão de ser compensados no prazo máximo de 180 dias.

O principal ponto de divergência nas negociações era o modelo de custeio do plano de saúde da categoria, o Saúde Caixa. As entidades sindicais defendiam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o restabelecimento da proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados e reajuste zero nas contribuições. A Caixa alegou dificuldades para manter a sustentabilidade financeira do plano no formato vigente e pleiteou alterações.

Diante do impasse, o TST decidiu manter as disposições vigentes no acordo coletivo anterior (período 2024–2026). Assim, os valores do Saúde Caixa serão atualizados pelo INPC mais 0,6% — o mesmo índice aplicado ao reajuste salarial — e permanecem em vigor as demais regras do plano, entre elas a mensalidade do titular equivalente a 3,5% da remuneração.

Também foram preservadas cláusulas relativas a mensalidades adicionais por dependente, teto de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em atendimentos de emergência e limite máximo de coparticipação.

Além das questões previdenciárias e assistenciais, a decisão incorporou várias cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior, abrangendo jornadas e horas extras, licença-paternidade e por adoção, garantias de estabilidade, saúde do trabalhador, políticas de diversidade, regras sobre teletrabalho, medidas de prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e mecanismo de negociação permanente.

Entenda o contexto

  • 25/09/2026 — O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que, durante a greve, ao menos 60% dos empregados por agência permaneçam em atividade, presencialmente ou em regime remoto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a ordem. O pedido da Caixa para percentual de 80% foi atendido parcialmente.
  • 26/09/2026 — As representações dos trabalhadores enviaram ao TST contestação defendendo a legitimidade da greve, afirmando que a responsabilidade pelo impasse não é dos empregados. Relataram 13 rodadas de negociação, mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e comunicação prévia ao banco e à sociedade.
  • O ministro responsável negou pedido da Caixa para vedar ações que dificultassem o acesso às agências, ressaltando que a legislação já exige greve pacífica e não há indícios de desvios ou excessos no movimento.

Com a decisão do TST, encerra-se judicialmente a disputa que vinha mantendo agências da Caixa com atendimento reduzido desde 10 de setembro, e ficam definidos os parâmetros de reajuste e a manutenção das regras do Saúde Caixa por prazo determinado.

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via Agência Brasil

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