Justiça Eleitoral reforça regras de votação diante da expansão de dispositivos conectados

Justiça Eleitoral reforça regras de votação diante da expansão de dispositivos conectados

política

Brasília — 30/09/2026. A rápida difusão de aparelhos eletrônicos cada vez menores e com conexão em rede levou a Justiça Eleitoral a detalhar procedimentos para evitar a identificação da opção do eleitor dentro da cabine de votação.

Tribunais regionais eleitorais têm publicado normas que especificam como tratar equipamentos que, por suas funcionalidades, podem gravar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados — entre eles, celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras ou microfones.

O papel do TSE e dos TREs

O Tribunal Superior Eleitoral adota regra ampla: é proibido ingressar na cabine com qualquer aparelho capaz de comprometer o sigilo do voto, sem listar modelos específicos. Já tribunais regionais, como o do Distrito Federal, publicaram resoluções que detalham a aplicação prática dessa vedação a dispositivos recentes que nem sempre faziam parte da rotina do eleitor.

Segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo das medidas é garantir o caráter secreto do voto e coibir práticas como comprovação de voto exigida em esquemas de compra de votos, além de impedir a divulgação e a transmissão de escolhas feitas na urna.

Orientações para o eleitor

  • O celular pode ser usado para apresentar o e‑Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral.
  • Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o término da votação.
  • O mesmo procedimento se aplica a qualquer equipamento que registre, transmita ou divulgue imagens, sons ou dados.

Dispositivos proibidos na cabine

Não é permitido entrar na cabine portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer acessório com câmera, microfone ou funcionalidade de comunicação. Dispositivos conectados também devem permanecer fora da cabine.

Eleitores que se recusarem a desligar e depositar o equipamento conforme orientado poderão ter o direito de votar suspenso enquanto mantiverem a recusa; a ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Exceções e acessibilidade

As regras preservam o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que esses equipamentos não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida sobre um aparelho, a mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ao eleitor ou analisar as características externas do equipamento.

Recomendações práticas

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a comparecer às seções apenas com os documentos necessários e, se preferirem, com uma anotação em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, é recomendado desligar dispositivos eletrônicos e deixá‑los sob a guarda da mesa receptora; os pertences são devolvidos ao final da votação.

Com essas atualizações, a Justiça Eleitoral busca adaptar normas ao avanço tecnológico sem criar novas proibições, reforçando a proteção de um princípio central do processo eleitoral brasileiro: o voto livre, individual e secreto.

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via Agencia Brasil

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