Brasília, 26/08/2026. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038, de 21 de agosto de 2026, que revisa e moderniza as regras de segurança sanitária aplicáveis a aeroportos e empresas aéreas no Brasil. A norma, que substitui regulamentação vigente desde 2002, foi publicada no Diário Oficial e passa a vigorar em 150 dias.
A atualização estabelece exigências detalhadas sobre qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, sistemas de climatização e estrutura de serviços de saúde nos terminais e a bordo das aeronaves. A Anvisa determina que cada área de controle sanitário disponha de plano de gestão específico — por exemplo: Plano de Gestão de Água Potável; Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; e Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Quem deve cumprir
Entre as obrigações de gestão, a resolução exige a implantação de Sistemas de Gestão da Qualidade voltados à segurança sanitária. A obrigatoriedade alcança aeroportos classificados nas categorias III e IV — com exemplos como Guarulhos (SP), Brasília (DF) e Galeão (RJ) — e empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiro ou instalações hidráulicas.
Conteúdo mínimo do Sistema de Gestão da Qualidade
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão documental;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as medidas previstas na norma, com prazo reduzido de 12 meses para estruturar gestão documental e programas de treinamento.
Principais responsabilidades
Aeroportos deverão garantir, entre outras ações:
- fornecimento e monitoramento de água potável;
- limpeza e desinfecção sistemática dos terminais;
- gerenciamento adequado de resíduos sólidos;
- controle e prevenção de pragas;
- manutenção de sistemas de climatização;
- disponibilidade de serviços e protocolos de saúde no local.
Companhias aéreas ficam sujeitas a obrigações relativas a:
- manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
- controle sanitário dos alimentos servidos durante voos;
- limpeza e desinfecção das aeronaves;
- gerenciamento dos resíduos produzidos em viagem;
- medidas para prevenir a presença de insetos, roedores e outros vetores que representem risco à saúde pública.
Emergências sanitárias e operações internacionais
A norma também detalha procedimentos a serem adotados em situações de emergência em saúde pública. Em eventos de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão ajustar seus protocolos conforme as orientações emitidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Para aeroportos que busquem iniciar operações internacionais, a resolução exige avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A autorização para internacionalização dependerá da comprovação do atendimento aos requisitos sanitários e pode incluir inspeções presenciais.
Em termos práticos, a atualização tende a exigir adequações operacionais e investimentos de infraestrutura e processos por parte de terminais e operadores aéreos, com o objetivo de alinhar a vigilância sanitária do setor às exigências contemporâneas.
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via Agência Brasil
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