Camex mantém alíquota de 12% sobre exportação de petróleo por mais 60 dias, mesmo após liminar

Camex mantém alíquota de 12% sobre exportação de petróleo por mais 60 dias, mesmo após liminar

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu nesta quinta-feira (27) prorrogar por 60 dias a alíquota de 12% aplicada às exportações de petróleo bruto e de minerais betuminosos, com vigência a partir de 8 de setembro.

A medida foi anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços no mesmo dia em que a 17ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar para suspender a cobrança em ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). O juiz Diego Câmara determinou a interrupção da cobrança a partir da data da decisão, mas não autorizou, por ora, a restituição dos valores já pagos pelas exportadoras desde que a cobrança foi retomada em julho.

A alíquota de 12% foi instituída originalmente por medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP foi apresentada como forma de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para minimizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos e Irã, que elevou o preço do barril no mercado global.

Após vigorar por 120 dias, a medida provisória perdeu validade em julho por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Naquele mês, o Gecex optou por restabelecer a alíquota por meio de ato administrativo. A decisão tomada em 27 de agosto renova essa cobrança por mais 60 dias a partir de 8 de setembro, ou seja, com vigência por prazo que alcança o período de novembro.

Em seu pedido judicial, a Abep argumentou que a resolução do Gecex equivaleria a uma reprodução da cobrança que ficou sem respaldo legislativo quando a MP caducou. A entidade pleiteou a suspensão da exigência fiscal e também a possibilidade de recuperação dos valores pagos desde a reimplantação da alíquota em julho; a liminar acolheu apenas o pedido de suspensão prospectiva.

Outras decisões do Gecex

Além da prorrogação da tarifa sobre petróleo, o colegiado aprovou determinações definitivas antidumping para resinas PET originárias da Malásia e do Vietnã e para tubos de aço carbono da Ucrânia. Também foi aplicada medida antidumping provisória contra fibras de vidro procedentes da China e do Egito. Essas ações visam proteger a indústria nacional quando há comercialização a preços considerados artificialmente baixos.

O Gecex renovou por 12 meses o aumento tarifário para 28 produtos do setor químico e autorizou a inclusão de 553 itens na lista de ex-tarifários de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), medida que zera o imposto de importação para bens que não têm similar produzido no país.

Como se trata de tributo de caráter regulatório, o Gecex tem competência para fixar alíquotas por ato administrativo, sem necessidade de aprovação pelo Legislativo. A decisão de manter a cobrança, contudo, segue sujeita a contestações judiciais, como a ação que resultou na liminar da 17ª Vara Federal de Brasília.

Pedro Rafael Vilela — Repórter. Brasília, 27/08/2026.

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via Agência Brasil

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