Eleições 2026: o que é permitido e proibido no dia da votação (1º turno em 4/10; 2º turno em 25/10)

Eleições 2026: o que é permitido e proibido no dia da votação (1º turno em 4/10; 2º turno em 25/10)

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Por Alex Rodrigues — Repórter
Publicado em 30/08/2026 — Brasília

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno para 25 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais normas sobre participação e conduta dos eleitores no Manual do Eleitor, elaborado a partir da Resolução nº 23.759. A publicação, apresentada em junho pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, organiza em 13 capítulos regras práticas para o dia da votação e para o processo eleitoral como um todo.

Regras gerais e documentos

  • A votação acontece em todo o país das 8h às 17h (horário de Brasília).
  • Para cada eleitor, são exigidos votos para: presidente da República; governador e vice; um deputado federal; um deputado estadual (ou distrital no DF); e dois candidatos ao Senado.
  • O voto é obrigatório para maiores de 18 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com título cancelado não podem votar.
  • Apresentação obrigatória de documento oficial original com foto (por exemplo: RG, CNH, passaporte).
  • Quem estiver com o título em situação regular pode votar mesmo sem ter feito a biometria.
  • Pessoas trans têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.
  • É proibido afixar propaganda eleitoral em veículos particulares, salvo adesivos microperfurados que cubram integralmente o para-brisa traseiro e outros adesivos dentro dos limites máximos previstos pela norma.
  • Eleitores fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito apenas nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes. O prazo para solicitar transferência temporária terminou em 20 de agosto de 2026.

No dia da eleição

  • É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular; o aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários.
  • O eleitor pode levar anotados em papel os nomes e números dos candidatos e consultá‑los ao votar.
  • Empregados têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou penalidade.
  • São vetadas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas destinadas à propaganda.
  • O eleitor pode manifestar sua opção de forma individual e silenciosa com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
  • Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua confiança e têm direito de entrar na cabine acompanhadas de cão‑guia, quando necessário.
  • Eleitores indígenas têm assegurado o direito de votar independentemente da fluência em português, podendo se manifestar em sua língua materna.
  • Os portões dos locais de votação fecham às 17h (horário de Brasília). Só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila nesse horário.

Após a eleição: justificativa e prazos

Eleitores que são obrigados a votar e não compareceram devem apresentar justificativa. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para ausência no segundo turno, até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser registrada pela internet no serviço de justificativa do TSE (justifica.tse.jus.br), pelo aplicativo e‑Título ou presencialmente no cartório eleitoral.

O Manual do Eleitor e a Resolução nº 23.759 reúnem essas e outras orientações para facilitar o exercício do voto e reduzir dúvidas sobre condutas permitidas e vedadas no pleito.

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via Agência Brasil

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