Lula sanciona três leis que criam e reestruturam fundos para modernizar a Justiça e atualizam custas

Lula sanciona três leis que criam e reestruturam fundos para modernizar a Justiça e atualizam custas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 4 de setembro de 2026, três projetos de lei que criam e reorganizam fundos vinculados a órgãos do sistema de Justiça. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, e teve a participação de autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Segundo o governo, a iniciativa busca ampliar a capilaridade da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), levando serviços e infraestrutura a localidades com menor oferta jurisdicional.

Declarações das autoridades

Durante o evento, o ministro Edson Fachin destacou a importância de estender a atuação do sistema de justiça além dos grandes centros urbanos, para garantir atendimento a populações vulneráveis em regiões remotas.

O presidente Lula afirmou que instituições públicas sólidas são essenciais para a preservação da democracia e defendeu o fortalecimento do sistema de justiça como ferramenta para manter a confiança da sociedade nas instituições.

Possível reforma institucional

O presidente também sinalizou a intenção de fomentar um debate mais amplo sobre uma nova reforma institucional do Judiciário. Lula citou, como referência histórica, a Emenda Constitucional nº 45/2004, que promoveu uma reestruturação do sistema e instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por fiscalizar e avaliar a atuação de tribunais e magistrados.

Alterações nas custas judiciais

As novas leis atualizam as regras de cobrança das custas da Justiça Federal. A alíquota incidente sobre o valor da causa passa a variar entre 2% e 3%, com valores mínimo e máximo estabelecidos em R$ 193,20 e R$ 107.332,80, respectivamente. Até então, a cobrança correspondia a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.

A legislação prevê ainda ampliação do critério de presunção de hipossuficiência — que facilita o acesso à gratuidade da Justiça — para pessoas enquadradas na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente definida como até R$ 5 mil mensais.

Reações de magistrados e da AGU

A magistrada Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), observou que por mais de 25 anos as regras de cobrança permaneceram praticamente inalteradas diante de mudanças econômicas, e afirmou que a atualização permitirá investimentos que retornem em serviços judiciais mais acessíveis e próximos à população, como unidades em locais sem Vara Federal, justiça itinerante e tecnologias que agilizem processos.

O advogado‑geral da União, Jorge Messias, afirmou que os recursos gerados pela atualização das custas ampliarão a presença das instituições em estados e regiões carentes, contribuindo para reduzir vazios de jurisdição e atender melhor quem mais precisa.

Objetivos e destinação dos fundos

Os fundos criados ou reestruturados têm natureza contábil e receberão receitas originadas, principalmente, de custas e multas, além de outras fontes previstas em lei. Os recursos poderão ser aplicados em modernização, aparelhamento, investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares e capacitação de pessoal.

  • Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe): receberá receitas vinculadas a custas e multas da Justiça Federal e outras fontes previstas em lei.
  • Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj): terá foco na modernização e no fortalecimento institucional do STJ.
  • Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU): poderá apoiar o atendimento à sociedade e às vítimas.
  • Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU): será destinado a ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade.

As mudanças representam uma alteração significativa na forma como parte dos recursos destinados ao funcionamento e à expansão dos serviços jurídicos serão captados e aplicados, com foco em ampliar a presença das instituições estaduais e federais em áreas com menor oferta de atendimento.

Sanção de lei no Planalto para criação de fundos da Justiça, 04/09/2026
Foto: Myke Sena/DPU

Publicado em 04/09/2026, Brasília.

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via Agência Brasil

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