Gilmar Mendes pede vista e aponta risco de desequilíbrio eleitoral no afastamento de diretores da Polícia Federal

Gilmar Mendes pede vista e aponta risco de desequilíbrio eleitoral no afastamento de diretores da Polícia Federal

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Brasília — Em despacho protocolado nesta terça-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista de processo que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, e determinou a interrupção do julgamento na Segunda Turma.

Mendes afirmou existir elementos que indicam que a matéria deveria ser apreciada pelo Plenário da Corte, e não pela Segunda Turma, e levantou a possibilidade de conflito com precedente vinculante do próprio STF sobre a necessidade de neutralidade do Estado e de preservação do equilíbrio do processo eleitoral.

Apesar do pedido de vista, a liminar que afasta os diretores continua vigente. O colegiado já registrou maioria favorável à manutenção da medida, com os votos antecipados dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam o relator André Mendonça, autor da decisão provisória tomada no processo aberto a partir de ação proposta pelo Partido Novo.

Entre os pontos apontados por Mendes está a referência, na própria decisão de Mendonça, de que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido elaborado pelo diretor-geral da PF em razão de provocação de um integrante da Primeira Turma, em menção ao ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se a apuração envolve atos atribuídos a membro da Corte, a competência para análise seria do Plenário.

O ministro também advertiu para possível incompatibilidade entre a medida cautelar e a jurisprudência definida na ADPF 1.017 (2022), que tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas. Naquele caso, a suspensão do afastamento pelo STF teve como fundamento o entendimento de que decisões judiciais não deveriam interferir no curso de disputa eleitoral, especialmente em trechos sensíveis como o intervalo entre o primeiro e o segundo turno.

Além da questão de competência e do precedente, Mendes criticou o curto prazo concedido para análise da liminar: segundo o despacho, o processo foi incluído na pauta no mesmo dia do julgamento, com menos de uma hora antes do início da sessão virtual destinada ao caso, o que teria impedido o exame integral dos autos e da decisão referendada pela Turma — situação que, em sua avaliação, é grave tendo em vista a natureza cautelar da medida, que afeta o exercício da chefia da Polícia Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou pedido ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.

Reportagem: Pedro Rafael Vilela. Edição: Sabrina Craide. Publicado em 08/09/2026 – 20:44.

Foto: Marcelo Camargo

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via Agência Brasil

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