Por Wellton Máximo | Brasília, 14/09/2026 – 19:57
O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A mudança adequa as normas à Lei 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro de 2026, e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras já vigentes.
Limite e prazo
A nova resolução elimina a referência ao prazo de 120 dias previsto na Medida Provisória 1.359/2026, que vigoraria até a primeira quinzena de setembro. Com a consolidação das medidas na Lei 15.503/2026 — que incorporou dispositivos das MPs 1.359, 1.363 e 1.366/2026 — o CMN retirou a limitação temporal, permitindo que as contratações prossigam enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira dentro do teto de R$ 30 bilhões.
Principais condições mantidas
A atualização preserva os parâmetros econômicos do programa. Entre os principais pontos estão:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa reduzida para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições formalizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo de pagamento: 84 meses;
- Carência: até seis meses para amortização do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões.
As operações seguirão sendo operacionalizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Custos incorporáveis ao financiamento
A regulamentação torna explícito que o crédito pode cobrir despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos no financiamento reduz o desembolso inicial do trabalhador e tende a facilitar o acesso de profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode solicitar
O programa permanece direcionado a profissionais que exercem transporte remunerado individual de passageiros: motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para os motoristas que atuam por meio de plataformas, o tempo mínimo de cadastro exigido foi reduzido de um ano para seis meses.
Além disso, fica mantida a possibilidade de utilizar até 10% do valor financiado para a aquisição de dispositivos de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Base jurídica e objetivo da mudança
Com a transformação das medidas provisórias em lei (Lei 15.503/2026), a alteração do regulamento pelo CMN busca eliminar referências legais que perderam vigência e oferecer maior segurança jurídica ao Move Brasil, evitando interrupções nas contratações e assegurando que o programa opere dentro dos limites autorizados pelo Executivo.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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via Agência Brasil
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