Fux dá prazo de 10 dias ao Senado para responder sobre registros de entrada de Viviane Barci e Daniel Vorcaro

Fux dá prazo de 10 dias ao Senado para responder sobre registros de entrada de Viviane Barci e Daniel Vorcaro

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Brasília — Publicado em 23/09/2026 – 15:08 | André Richter

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou prazo de dez dias para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresente posição sobre pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída no Senado relativos à advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

O pedido integra um mandado de segurança ajuizado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Na ação, Kilter solicita que a Corte determine ao Senado a entrega de eventuais registros de circulação no prédio para Viviane Barci, Vorcaro e outras pessoas citadas no processo.

Segundo o autor da ação, o Senado negou os requerimentos com o argumento de que o material envolveria “informações de caráter pessoal”. Na decisão, Fux considerou que a demanda não configura, por si só, invasão de privacidade ou tratamento indevido de dados pessoais e ordenou manifestação formal da Advocacia do Senado sobre o caso.

Entre as demais pessoas cujo ingresso nas dependências da Casa foi solicitado pelo vereador estão:

  • Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS;
  • Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fux foi sorteado como relator do mandado de segurança depois que o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do julgamento, em razão da participação direta de sua esposa nas circunstâncias investigadas.

O mandado de segurança é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo quando não há outro recurso judicial adequado. A determinação para que a Advocacia do Senado se manifeste visa esclarecer se existem e quais são os registros solicitados, e se há óbice legal à sua divulgação.

O processo seguirá no STF após a resposta do Senado, e a Corte poderá decidir se os documentos, caso existam, devem ser colocados à disposição das partes ou preservados por sigilo, conforme a legislação aplicável.

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via Agência Brasil

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