Foi sancionada nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma orienta a atuação das autoridades em casos de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O texto determina que o primeiro atendimento à vítima seja realizado por um profissional de segurança pública, com obrigação de registrar a ocorrência e encaminhar imediatamente a pessoa à unidade pública de saúde para avaliação e assistência. A lei também prevê capacitação periódica e específica para agentes de segurança e profissionais de saúde, com foco em práticas que evitem a revitimização.
Quando não houver órgão oficial de perícia criminal na localidade, a legislação autoriza a nomeação de perito não oficial pela autoridade competente para realizar o exame de corpo de delito. Caso a vítima esteja impossibilitada de deslocamento, o perito deverá se deslocar até o local para a realização da perícia.
A nova norma altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 — a chamada Lei do Minuto Seguinte — que já garantia atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual, incluindo amparo médico, psicológico e social, exames preventivos, informações sobre direitos e a notificação obrigatória, em até 24 horas, aos órgãos competentes.
Entre as determinações do protocolo estão:
- Atendimento médico urgente para avaliar condições clínicas e estado emocional da vítima;
- Informação clara à pessoa atendida sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializados e a assistência social;
- Preservação, por parte dos profissionais de saúde, de materiais e vestígios coletados no exame médico-legal e encaminhamento desses itens ao órgão de perícia criminal;
- Deslocamento do perito até a vítima quando ela não puder comparecer para o exame de corpo de delito;
- Disponibilidade de salas reservadas nas unidades policiais e de saúde para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
A lei também estabelece que o laudo pericial deve ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos. As autoridades são instruídas a adotar medidas para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para as investigações.
No caso de vítimas crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização da vítima, prejuízo à investigação ou à proteção poderá configurar crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Por Luciano Nascimento | São Luís — 23/09/2026 – 20:17
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via Agência Brasil