O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) negar o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) que buscava manter sua candidatura ao governo do Distrito Federal. O placar do plenário foi de 5 votos a 2.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, teve seu entendimento acolhido pela maioria formada pelos ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Votaram em sentido contrário os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A Corte entendeu que Arruda é inelegível porque acumula condenações colegiadas por atos de improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos, hipótese que enquadra a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa.
Como consequência da decisão final do TSE, o nome do ex-governador deverá ser removido das cédulas eletrônicas de forma urgente. No entanto, permanece dúvida sobre a viabilidade prática dessa exclusão imediata: o processo de lacração das urnas eletrônicas foi iniciado na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram por esse procedimento, o que dificulta alterações nos dados já inseridos.
Contexto e histórico do caso
Arruda tentava reverter a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que barrou seu registro de candidatura com base em condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A operação investigou um esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do governo do DF no período em que Arruda era governador, em 2009.
A defesa sustentou que mudanças promovidas no ano anterior pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa possibilitariam sua participação nas eleições de 2026. Os advogados argumentaram, sobretudo, que as sete condenações de Arruda teriam caráter conexo — relacionadas a fatos e provas interligados — e, portanto, apenas a primeira delas deveria marcar o início do prazo de inelegibilidade.
Argumentos em sessão
Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo pediu atenção às dúvidas jurídicas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, defendendo que, em situações de incerteza, o candidato deveria ser autorizado a concorrer para garantir a ampla participação democrática.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, contrapôs que a tese da defesa se baseava em interpretações equivocadas da legislação e ressaltou que o candidato soma sete condenações colegiadas por improbidade administrativa, todas com reconhecimento de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
No voto vencedor, Toffoli afirmou que, independentemente do modo de interpretar as alterações legislativas recentes, permanecem fundamentos suficientes para reconhecer a inelegibilidade em razão das condenações colegiadas. Pela sua avaliação, há condenação apta a ensejar a causa de inelegibilidade prevista na lei, ponto seguido pela maioria do plenário.
Próximos passos
Com a decisão do TSE, cabe às instâncias eleitorais responsáveis adotar as medidas técnicas e administrativas para excluir o candidato do processo eleitoral, observando o calendário e as limitações impostas pela lacração das urnas. Ainda não há definição sobre o cronograma ou o método que será usado para efetivar a exclusão em urnas já lacradas.
Publicado: 24/09/2026 – 13:56 | Local: Brasília | Reportagem: Felipe Pontes
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via Agência Brasil