CNJ anula R$ 2 bilhões em precatórios emitidos irregularmente contra a União

CNJ anula R$ 2 bilhões em precatórios emitidos irregularmente contra a União

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, o cancelamento de precatórios no valor de R$ 2 bilhões que haviam sido expedidos de forma irregular contra o governo federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu pedido de suspensão apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o CNJ, os títulos alvo da medida estavam depositados em conta judicial desde 2023 e foram emitidos antes do trânsito em julgado da fase de execução — procedimento que a Corte já qualificou como ilegal quando antecipado.

O corregedor também decidiu ampliar os efeitos de uma decisão tomada na semana passada, que revogou precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões vinculados ao Banco Master. Naquela ocasião, o CNJ apontou irregularidades nos procedimentos de expedição e comercialização dos títulos.

Contexto do caso Master

O episódio envolvendo os precatórios bilionários do Master ganhou repercussão após a divulgação de um contrato de R$ 427 milhões firmado entre o banco e o escritório da advogada Camilla Ramos, que é casada com o desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O montante previsto no contrato seria devido em caso de êxito em ações referentes ao setor sucroalcooleiro.

O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos informou que mantém contrato formal com o Banco Master para atuar em processos relacionados a precatórios, mas declarou não ter recebido qualquer quantia a título de pró-labore ou pagamento por êxito.

O que são precatórios

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça para liquidar dívidas do setor público reconhecidas em sentenças transitadas em julgado. A expedição antecipada, antes da conclusão definitiva do processo, pode resultar em nulidade quando identificada irregularidade no procedimento, como entendeu o CNJ nos casos agora cancelados.

Por André Richter | Brasília, 28/09/2026. Edição: Denise Griesinger.

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via Agência Brasil

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