O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) estender o alcance da Lei Maria da Penha, de 2006, para que seja aplicada a qualquer forma de violência de gênero contra mulheres, não apenas em situações de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto. A decisão foi unânime.
O tribunal também fixou que, nas eleições de outubro, casos de violência política de gênero contra candidatas poderão ser enquadrados na Lei Maria da Penha. Com isso, caberá à Justiça Eleitoral avaliar e conceder medidas protetivas quando necessário.
Entre as medidas previstas na lei estão:
- afastamento imediato do agressor;
- proibição de aproximação e contato com a vítima;
- monitoramento por tornozeleira eletrônica;
- decretação de prisão preventiva em situações de risco.
O caso que levou ao novo entendimento
A Corte derrubou decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher por não existir vínculo íntimo entre ela e o vizinho. Segundo o processo, o homem passou a persegui-la e a ameaçá-la por acreditar, sem respaldo, que mantinha um relacionamento com a vítima. As agressões psicológicas incluíram ameaça de morte e desencadearam crises de ansiedade e pânico.
Fundamentos e votos
Prevaleceu o voto do presidente do STF, Edson Fachin, para quem a violência contra a mulher é um fenômeno estrutural e decorrente de desigualdades históricas, devendo ser enfrentada em qualquer contexto em que o gênero motive a agressão. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs expressamente a aplicação da lei no período eleitoral para resguardar candidatas ameaçadas ou assediadas.
Também acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Única mulher da Corte, Cármen Lúcia enfatizou que a lei foi concebida para proteger mulheres onde quer que estejam, e destacou a necessidade de combater práticas misóginas e o feminicídio.
O que muda na prática
- Juízes poderão aplicar a Lei Maria da Penha em qualquer situação de violência de gênero, independentemente de vínculo afetivo entre agressor e vítima;
- Durante as eleições de outubro, a Justiça Eleitoral poderá conceder medidas protetivas a candidatas vítimas de violência política de gênero;
- O precedente uniformiza a interpretação da lei, evitando negativas de proteção em casos fora do ambiente doméstico.
A ampliação do alcance busca dar resposta mais rápida e efetiva a ameaças e agressões motivadas por gênero, inclusive no ambiente político, tradicionalmente marcado por desigualdades e hostilidades contra mulheres.
Leia também: Candidaturas LGBT+ batem recorde em 2026 e alcançam 27 de 30 partidos
via Agência Brasil