O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16/09/2026) a favor de igualar os prazos das licenças para mães biológicas e adotantes. Com o voto do relator, o placar chegou a quatro ministros favoráveis à equiparação.
No entendimento apresentado por Moraes, mães — quer sejam genitoras de nascimento ou adotantes — devem ter direito a licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo funcional da trabalhadora.
Segundo o relator, o prazo deve começar a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em situações de internação, o início do prazo fica condicionado à alta médica da mãe ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia. Moraes ressaltou que a finalidade da licença é favorecer a construção de vínculos afetivos entre mãe e filho e, por isso, não deve haver tratamento diferenciado entre filhos naturais e adotivos.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator no voto. Em seguida, o julgamento foi suspenso e a retomada ficou marcada para a próxima semana.
Contexto do processo
A ação analisada pelo STF foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e busca estender às servidoras públicas o mesmo regime de prazos previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o setor privado.
Atualmente, a CLT assegura 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de acréscimo de 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras regidas pela Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) têm tratamento diferenciado: gestantes recebem 120 dias, enquanto adotantes têm 90 dias. No caso do Ministério Público, a licença para adotantes chega a 30 dias para as servidoras regidas pela Lei Complementar 75/1993.
Para a PGR, essa diferença de tratamento conforme o regime de contratação configura desigualdade inconstitucional.
Pontos principais do voto de Moraes
- Igualdade de prazo: 120 dias remunerados para mães biológicas e adotantes.
- Prorrogação facultativa de mais 60 dias (conforme mecanismos já usados no setor privado).
- Início da contagem a partir do parto ou da obtenção da guarda; em casos de internação, a partir da última alta.
- Aplicação independente do regime de trabalho — público ou privado.
O julgamento será retomado na próxima semana para continuação dos votos dos demais ministros e definição do resultado final do caso.
Leia também: Entidades industriais e centrais sindicais consideram tímida a redução da Selic para 13,75%
via Agência Brasil