Moraes vota pela equiparação da licença-adotante à licença-maternidade; placar no STF chega a 4 a favor

Moraes vota pela equiparação da licença-adotante à licença-maternidade; placar no STF chega a 4 a favor

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16/09/2026) a favor de igualar os prazos das licenças para mães biológicas e adotantes. Com o voto do relator, o placar chegou a quatro ministros favoráveis à equiparação.

No entendimento apresentado por Moraes, mães — quer sejam genitoras de nascimento ou adotantes — devem ter direito a licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo funcional da trabalhadora.

Segundo o relator, o prazo deve começar a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em situações de internação, o início do prazo fica condicionado à alta médica da mãe ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia. Moraes ressaltou que a finalidade da licença é favorecer a construção de vínculos afetivos entre mãe e filho e, por isso, não deve haver tratamento diferenciado entre filhos naturais e adotivos.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator no voto. Em seguida, o julgamento foi suspenso e a retomada ficou marcada para a próxima semana.

Contexto do processo

A ação analisada pelo STF foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e busca estender às servidoras públicas o mesmo regime de prazos previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o setor privado.

Atualmente, a CLT assegura 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de acréscimo de 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras regidas pela Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) têm tratamento diferenciado: gestantes recebem 120 dias, enquanto adotantes têm 90 dias. No caso do Ministério Público, a licença para adotantes chega a 30 dias para as servidoras regidas pela Lei Complementar 75/1993.

Para a PGR, essa diferença de tratamento conforme o regime de contratação configura desigualdade inconstitucional.

Pontos principais do voto de Moraes

  • Igualdade de prazo: 120 dias remunerados para mães biológicas e adotantes.
  • Prorrogação facultativa de mais 60 dias (conforme mecanismos já usados no setor privado).
  • Início da contagem a partir do parto ou da obtenção da guarda; em casos de internação, a partir da última alta.
  • Aplicação independente do regime de trabalho — público ou privado.

O julgamento será retomado na próxima semana para continuação dos votos dos demais ministros e definição do resultado final do caso.

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via Agência Brasil

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