A inclusão de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) colocou a saúde mental no centro do debate sobre segurança do trabalho no Brasil. O tema pautou o seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, realizado nesta quinta (20) e sexta (21) na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, com mediação do auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT.
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que define as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho e institui o GRO, entrou em vigor com a previsão de avaliação de fatores psicossociais em 26 de maio de 2026. Publicada em 2022, sua aplicação havia sido adiada em 2024 e 2025. Em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias os efeitos do trecho relativo aos riscos psicossociais. Nesta semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e demais sanções vinculadas à inclusão desses fatores nas regras de gerenciamento de riscos. As penalidades passariam a valer em agosto.
Indicadores de adoecimento
Dados da Previdência Social apontam a concessão de 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% na comparação com 2024. Os diagnósticos mais frequentes foram transtornos ansiosos e episódios depressivos. Os registros não significam, porém, que os afastamentos tenham origem exclusivamente laboral, mas ajudam a dimensionar a pressão sobre a saúde mental e a necessidade de revisar a organização do trabalho.
Segundo Airton Marinho, dados europeus mostram que 19% dos afastamentos por doenças mentais têm relação com o trabalho, percentual que dá a dimensão do potencial impacto no Brasil.
O que as empresas precisam enfrentar
Entre os fatores psicossociais que podem afetar a saúde dos trabalhadores estão:
- excesso de carga de trabalho e horas extras recorrentes;
- jornadas noturnas;
- violência no ambiente laboral;
- bullying e assédio;
- metas e ritmos de produção incompatíveis com a capacidade de execução.
A NR-1 exige que as empresas identifiquem esses riscos e implementem medidas de controle. Exemplos práticos citados no debate incluem a necessidade de centrais de teleatendimento evitarem sobrecarga, instituições financeiras revisarem metas agressivas e cadeias de produção ajustarem ritmos para reduzir estresse. A sobrecarga psicossocial, ressaltou Marinho, também eleva a probabilidade de acidentes e de doenças chamadas psicossomáticas, como hipertensão, úlcera e problemas cardíacos.
Fiscalização e penalidades
Embora a orientação do governo seja priorizar ações educativas, instrução e notificações na fase inicial, o Ministério do Trabalho tem poder para autuar quando houver descumprimento da lei — medida que ficará condicionada ao desfecho das decisões judiciais sobre as sanções. Não há valor único para multas ligadas a fatores psicossociais: elas seguem o quadro geral do ministério, variando conforme porte da empresa, gravidade e número de empregados. O montante pode crescer por reincidência.
Casos graves, como um suicídio possivelmente relacionado ao trabalho, exigem que a organização possua procedimentos para investigar causas e adotar medidas de prevenção. Conforme explicou o auditor, fiscalizações podem resultar em notificações com prazos de adequação e, quando cabível, negociação com sindicatos, sem afastar o dever de cumprir a legislação.
Como será a avaliação
Não existe um questionário ou método padronizado obrigatório para todas as empresas. A avaliação dos riscos psicossociais deve refletir as particularidades de cada ambiente de trabalho e integrar o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, em consonância com as demais normas vigentes.
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via Agência Brasil