O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (3), que a assistência judiciária gratuita em ações trabalhistas dependerá da comprovação de renda. A decisão estabelece critérios mais rígidos para a concessão do benefício, afastando a prática que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência como suficiente.
Até então, o Tribunal Superior do Trabalho vinha admitindo a declaração de insuficiência econômica como prova suficiente para obter a gratuidade. Com a nova orientação do STF, o benefício será concedido a quem demonstrar rendimento de até R$ 5.000,00.
O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Segundo a decisão, o reconhecimento do direito à gratuidade dependerá da verificação de renda e patrimônio compatíveis com a necessidade; a matéria registrou votos vencidos do relator e da ministra Carmen Lúcia.
Em sua manifestação, o ministro responsável pelo relatório afirmou que, mesmo nas hipóteses em que se adote a presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados poderão negar o benefício caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com essa presunção, sempre observando critérios de proporcionalidade e a análise do caso concreto.
Uma proposta do ministro Flávio Dino foi acolhida para assegurar que a presunção de hipossuficiência continue a ser aplicada aos assistidos pela defensoria pública, preservando, nesse grupo, a facilidade de acesso ao benefício.
A ação originária foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade automática da declaração de hipossuficiência. A entidade sustentou que a interpretação anterior contrariava o dispositivo constitucional que condiciona a gratuidade judicial à comprovação da insuficiência de recursos.
Especialistas apontam que a alteração deverá exigir maior produção de documentos pelos demandantes em processos trabalhistas e pode reduzir a concessão automática do benefício em favor de quem afirma não ter recursos. A medida passa a orientar os magistrados da Justiça do Trabalho quanto ao critério adotado em casos semelhantes.
Data e local: Brasília, 3 de setembro de 2026.
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via Agência Brasil
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