Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir de 19/09/2026, salvo em caso de flagrante

Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir de 19/09/2026, salvo em caso de flagrante

política

A partir de sábado, 19 de setembro de 2026, candidatas e candidatos registrados nas eleições deste ano estarão protegidos contra prisão ou detenção, salvo em casos de flagrante delito. A medida decorre de previsão do Código Eleitoral para o período que antecede o primeiro turno.

A vedação aplica-se aos 15 dias anteriores ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse intervalo, somente prisões em situação de flagrante serão admitidas.

O benefício alcança todos os concorrentes oficialmente inscritos para disputar cargos federais e estaduais no pleito, como presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, conforme o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O dispositivo do Código Eleitoral busca resguardar o regular desenvolvimento das campanhas e evitar que a privação de liberdade interfira na participação dos candidatos no processo eleitoral. A regra não impede investigações ou ações judiciais que não resultem em prisão fora das hipóteses legais de flagrante.

Após as 48 horas seguintes ao término da votação do primeiro turno, as autoridades voltam a ter liberdade para cumprir mandados de prisão ou determinar detenções conforme a legislação penal e processual vigente.

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via Agencia Brasil

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