Por André Richter — Publicado em 24/09/2026 — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (24), que os estados não têm competência para anular de forma unilateral benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo a decisão da Corte, as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as leis estaduais; entretanto, depois que os estados incorporam essas regras em suas legislações, qualquer revogação deve obedecer ao procedimento previsto pelo próprio conselho. O Confaz é composto por representantes do Ministério da Fazenda e por secretários estaduais de Fazenda, e exige aprovação mínima de quatro quintos dos membros para a supressão de benefícios.
Guerra fiscal
O julgamento analisou ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto paulista de 2020 que extinguiu a isenção de ICMS para mercadorias encaminhadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte — modalidade que beneficia municípios dessas unidades federativas. Em janeiro de 2026, o governo paulista reestabeleceu a isenção, mas com vigência limitada até 30 de setembro de 2026.
Votação no STF
Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação unilateral de regimes fiscais aprovados em convênios do Confaz prejudica outros estados e compromete a segurança jurídica do bloco de normas interestaduais.
Além da relatora, votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em voto divergente, o ministro Luiz Fux sustentou que os estados dispõem de autonomia para revogar benefícios fiscais sem necessidade de aval prévio do Confaz; os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam essa posição.
Consequências
O entendimento do STF reforça o papel do Confaz na coordenação de políticas fiscais entre os entes federativos e tende a limitar iniciativas estaduais isoladas que possam gerar distorções na competição por investimentos e consumidores, fenômeno comumente referido como guerra fiscal.
via Agência Brasil