Brasília, 28/09/2026 — André Richter, Repórter
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que eleitores com a franquia de dados móveis esgotada possam acessar, sem consumir pacote de dados, os endereços eletrônicos oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.
Pela decisão, as prestadoras de serviço móvel deverão liberar o acesso aos domínios da Justiça Eleitoral — incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) — a partir de 72 horas antes de cada turno e manter a liberação por 24 horas após a votação. A medida também se aplica ao tráfego gerado nos aplicativos oficiais, como o e-Título.
O ministro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja responsável por garantir que os domínios sejam acessíveis, permitindo que eleitores consultem informações sobre local de votação, justificativa eleitoral e outros serviços oferecidos pelo sistema eleitoral.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado na semana passada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), que pleitearam o fim do consumo de franquia de dados móveis para todos os brasileiros nas 72 horas anteriores às eleições, argumento sustentado pela necessidade de garantir acesso à informação no período eleitoral.
Em sua fundamentação, Zanin ressaltou que, entre as alternativas técnicas, o acesso em velocidade reduzida deve ser preferido ao bloqueio total da internet para usuários que ficaram sem franquia.
“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”
A Anatel havia alertado o ministro sobre o risco de picos de tráfego decorrentes da liberalização irrestrita do acesso móvel, que, segundo a agência, poderia provocar interrupções na conectividade, sobretudo nas imediações das zonas eleitorais. Em resposta, um grupo de 12 organizações da sociedade civil solicitou ao STF ingresso no processo como amici curiae, contestando a afirmação da agência e afirmando que não foi apresentado um estudo conclusivo sobre o impacto real de universalizar o acesso.
O entendimento de Zanin estabelece uma medida intermediária: garante-se acesso gratuito aos serviços eleitorais essenciais, sem determinar a suspensão completa das restrições de franquia que operadoras aplicam em outras partes da navegação.
Matéria atualizada às 20h15
Leia também: Entidades da sociedade civil contestam Anatel no STF sobre internet gratuita nas 72 horas pré-eleitorais
via Agência Brasil
1 thought on “Zanin determina acesso gratuito a sites e app da Justiça Eleitoral para eleitores sem franquia de dados”