Publicado em 19/09/2026 – Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão favorável que reestabelece a exigência de que pessoas condenadas por violência doméstica participem de grupos reflexivos e programas de reeducação.
A determinação foi tomada pela 6ª Turma do STJ e reafirma que a resposta penal a crimes de gênero deve integrar, além da sanção punitiva, medidas educativas e preventivas previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo o ministro relator Rogério Schietti Cruz, a iniciativa busca ir além do caráter exclusivamente retributivo da punição, criando espaços de diálogo e reflexão destinados a responsabilizar o agressor e promover a readequação do comportamento, com o objetivo de inibir a repetição dos delitos.
De acordo com o MPRJ, a inclusão obrigatória de agressores em programas de reeducação tem finalidade pedagógica: incentivar a análise crítica de posturas violentas e contribuir para a ruptura do ciclo de agressões, além de fortalecer a proteção às vítimas.
Especialistas e órgãos de proteção à mulher costumam considerar os chamados grupos reflexivos como instrumentos complementares à pena, voltados à mudança de atitudes e à prevenção de novos episódios de violência. A decisão do STJ, ao reforçar essa prática, aponta para uma abordagem que combina punição e medidas voltadas à prevenção e à reparação.
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via Agência Brasil